Sancionada na última quinta-feira, a nova Lei Orgânica do Tribunal de
Contas do Estado, entre várias ações, multiplica por dez o valor das
multas aplicadas contra o gestor público - governadores, prefeitos e
secretários - que cometer irregularidade com dinheiro público. Pela
antiga lei, em vigor desde 1994, o gestor pagava mil reais por cada
infração cometida. Com mudança, passa a pagar até R$ 10 mil por
irregularidade. O valor pode ser ainda maior. Se causar dano aos cofres
públicos, o gestor terá de ressarcir até 100% dos recursos desviados.
Emanuel Amara
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