quarta-feira, 6 de junho de 2012

Governo Federal anuncia R$ 15,1 milhões para UPAs e UBS do RN

O Ministério da Saúde divulgou nesta quarta-feira (6) a seleção de projetos para construção e ampliação de Unidades de Pronto Atendimento (UPAs 24 horas) e Unidades Básicas de Saúde (UBS). Os benefícios vão contemplar 125 unidades de saúde potiguares. Serão repassados recursos federais para a construção de uma nova UPAs e para ampliação de outras duas. Para as UBS, serão ampliados 122 postos. Ao todo, serão investidos R$ 15,1 milhões, sendo R$ 4,2 milhões para as UPAs e R$ 12,1 para as UBS. Os recursos fazem parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2).
 
"Esses novos serviços para a população representam o compromisso do Governo Federal em aumentar o acesso, com qualidade, dos cidadãos aos serviços do SUS (Sistema Único de Saúde). As UPAs e UBS estão inseridas nas redes prioritárias do Ministério da Saúde, que buscam desafogar os atendimentos nas emergências e ampliar a assistência especializada", destaca o Ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
 
Reforço à atenção básica - Os recursos liberados pelo Ministério da Saúde serão usados para ampliação de 5.459 unidades básicas em 2265 cidades brasileiras. A medida faz parte do programa Saúde Mais Perto de Você, que está aprimorando os serviços de atenção básica do SUS.
As Unidades Básicas de Saúde são locais onde o cidadão pode receber atendimentos básicos e gratuitos em pediatria, ginecologia, clínica geral, enfermagem, odontologia e outros atendimentos essenciais. As Unidades Básicas de Saúde resolvem 80% dos problemas de saúde da população do território que ela é responsável e promovem hábitos saudáveis de vida.
 
Apoio às emergências - Responsáveis por prestar atendimento de média complexidade, como vítimas de acidentes e problemas cardíacos, as UPAs contribuem para desafogar as urgências dos hospitais do SUS e reduzir o tempo de espera por atendimento.
Nas localidades em que estão em pleno atendimento, as unidades dão conta de atender, sem necessidade de encaminhamento ao pronto-socorro hospitalar, 97% dos pacientes que as procuram.
 
As UPAS 24h estão inseridas na rede Saúde Toda Hora, que está reorganizando o atendimento de urgência e emergência dos hospitais do SUS. A rede integra, além dos hospitais, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU/192), que organiza o fluxo de atendimento e encaminha o paciente ao serviço de saúde adequado à situação. Nas unidades, os pacientes são avaliados de acordo com uma classificação de risco, podendo ser liberados ou permanecer em observação por até 24 horas, ou se necessário, serão removidos para um hospital de referência.

*Fonte: Agência Saúde

LOGO MAIS NO INGÁ DE SANTA LUZIA

Comunidade do Ingá de Santa Luzia recebe adutora: água boa, bem estar e qualidade de vida. Obra importantíssima, voltada p/ convivência com o semi-árido. Logo mais, às 19h, a inauguração. Parabéns a toda administração, em nome do pref. Babá e do vice-pref. Miguel, pelo esforço em realizar este grandioso empreendimento...
 
 
 Manoel Amador Amador

VER. JÚNIOR RETOMA MANDATO DE VEREADOR

O vereador Júnior conseguiu uma liminar para retornar a ocupar o cargo anteriormente perdido. O TSE proferiu a seguinte decisão:


"DECISÃO


Decido.



Neste juízo preliminar, vislumbro a existência de fumus boni juris.



Reputo relevante a alegação de decadência do direito formulada pelo autor.



Extrai-se do aresto regional que o requerente apresentou o pedido de desfiliação ao partido em 29.9.2011, enquanto a ação foi ajuizada pelo Ministério Público em 5.12.2011, após o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no art. 1º, § 2º, da Res.-TSE nº 22.610/2007 (fl. 250).



Entendeu a Corte Regional que o ato de desfiliação só estaria perfeito dois dias após a comunicação do desligamento ao partido e ao juiz eleitoral, consoante o disposto no art. 21 da Lei nº 9.096/95.



Ocorre que, a interpretação extensiva da norma, para considerar como ato de desfiliação somente aquele que tenha obedecido a parâmetros estabelecidos em disciplina legal diversa, há de ser vista com prudência, especialmente quando se trata de perda de cargo eletivo.



Ante o exposto, defiro a liminar para emprestar efeito suspensivo ao recurso especial interposto por José Miguel de Menezes Júnior, nos autos da Pet nº 956-99, determinando que o requerente permaneça no cargo ou a ele retorne, até o julgamento do recurso por esta Corte.





Comunique-se, com urgência, ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.




Cite-se.



Publique-se.




Brasília, 5 de junho de 2012.




Ministro DIAS TOFFOLI



Relator"