quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Supremo decide que é constitucional Lei da Ficha Limpa Sete ministros votaram pela aplicação da lei; quatro foram contrários. Com a decisão, legislação valerá para a eleição municipal deste ano.


Atualizado em 16/02/2012 21h14

Supremo decide que é constitucional Lei da Ficha Limpa

Sete ministros votaram pela aplicação da lei; quatro foram contrários.
Com a decisão, legislação valerá para a eleição municipal deste ano.

Débora Santos Do G1, em Brasília
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Os ministros Carlos Ayres Britto (à esq.) e Ricardo 
Lewandowski (centro), que votaram a favor da Ficha Limpa, e Dias 
Toffoli, que votou contra aplicação da lei, durante julgamento no STF 
(Foto: José Cruz/ABr)Os ministros Carlos Ayres Britto (à esq.) e Ricardo
Lewandowski (centro), que votaram a favor da Ficha
Limpa, e Dias Toffoli, que votou contra aplicação
da lei no julgamento no STF (Foto: José Cruz/ABr)
Quase dois anos depois de entrar em vigor, a Lei da Ficha Limpa foi declarada constitucional nesta quinta-feira (16) pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Por sete votos a quatro, o plenário determinou que o texto integral da norma deve valer a partir das eleições de outubro.
Com a decisão do STF, ficam proibidos de se eleger por oito anos os políticos condenados pela Justiça em decisões colegiadas, cassados pela Justiça Eleitoral ou que renunciaram a cargo eletivo para evitar processo de cassação, com base na Lei da Ficha Limpa.
O Supremo definiu ainda que a ficha limpa se aplica a fatos que ocorreram antes de a lei entrar em vigor e não viola princípios da Constituição, como o que considera qualquer pessoa inocente até que seja condenada de forma definitiva.
OS PRINCIPAIS PONTOS DO JULGAMENTO DA FICHA LIMPA
Presunção de inocência
O principal questionamento sobre a ficha limpa era o de que a lei seria inconstitucional ao tornar inelegíveis políticos que ainda poderiam recorrer da decisão. O STF decidiu que a lei não viola o princípio que considera qualquer pessoa inocente até que ela seja condenada de forma definitiva. Essa decisão permite a aplicação da lei a pessoas condenadas por órgão colegiado, mas que ainda podem recorrer da condenação.
Fatos passados
A Lei da Ficha Limpa foi contestada por alcançar fatos que ocorreram antes da sua vigência, inclusive ao determinar o aumento de três para oito anos do prazo que o político condenado ficará inelegível. A maioria do STF decidiu que a lei se aplica a renúncias, condenações e outros fatos que tenham acontecido antes de a ficha limpa entrar em vigor, em junho de 2010.
Renúncia
A proibição da candidatura nos casos de renúncia a cargo eletivo para escapar da cassação foi mantida pelos ministros do STF. A maioria do tribunal defendeu que a renúncia é um ato para "fugir" do julgamento e que deve ser punida com a perda do direito de se eleger.
Prazo de inelegibilidade
A Lei da Ficha Limpa determina que os políticos condenados por órgão colegiado fiquem inelegíveis por oito anos. Este período é contado após o cumprimento da pena imposta pela Justiça. Por exemplo, se um político é condenado a dez anos de prisão, ficará inelegível por oito anos, a contar do fim do cumprimento da pena. Na prática, ele não poderá se candidatar por oito anos.
Rejeição de contas
A lei torna inelegíveis políticos que tiveram contas relativas a cargos públicos rejeitadas, como, por exemplo, um prefeito que tenha tido as contas do mandato reprovadas por um tribunal de contas.
Órgãos profissionais
O Supremo manteve o dispositivo da Lei da Ficha Limpa que torna inelegíveis pessoas condenadas por órgãos profissionais devido a infrações éticas, como nos casos de médicos e advogados que eventualmente tenham sido proibidos de exercer a profissão pelos conselhos de classe.
Fonte: STF
A decisão foi tomada com base no artigo da Constituição que autoriza a criação de regras, considerando o passado dos políticos, para proteger a “probidade administrativa e a moralidade”.
Proposta por iniciativa popular e aprovada por unanimidade no Congresso, a ficha limpa gerou incertezas sobre o resultado das eleições de 2010 e foi contestada com dezenas de ações na Justiça. Depois de um ano da disputa eleitoral, a incerteza provocada pela lei ainda gerava mudanças nos cargos. Em março de 2010, o próprio Supremo chegou derrubar a validade da norma para as eleições daquele ano.
O julgamento começou em novembro de 2011 e foi interrompido por três vezes. Nesta quinta (16), a sessão durou mais de cinco horas para a conclusão da análise de três ações apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo PPS e pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL).
As entidades buscavam definir a aplicação da lei e a análise foi marcada, voto a voto, por intervenções dos ministros que atacavam e defendiam a lei.
O relator, ministro Luiz Fux, foi o primeiro de defender a tarefa da ficha limpa de selecionar os candidatos a cargos públicos com base na “vida pregressa”. Para ele, se a condenação for revertida, o político voltará a poder se eleger.
“A opção do legislador foi verificar que um cidadão condenado mais de uma vez por órgão judicial não tem aptidão para gerir a coisa pública e não tem merecimento para transitar na vida pública”, afirmou Fux.
O direito do cidadão de poder escolher representantes entre pessoas com ficha limpa também foi defendido pelo ministro Joaquim Barbosa. Também votaram a favor da aplicação integral do texto da lei os ministros Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Marco Aurélio, Rosa Weber e Cármen Lúcia.
“É chegada a hora de a sociedade ter o direito de escolher e o orgulhar-se poder votar em candidatos probos sobre os quais não recaia qualquer condenação criminal e não pairem dúvidas sobre mal versação de recursos públicos”, disse Barbosa.
"Não vejo aqui inconstitucionalidade, mas a reafirmação de princípios constitucionais”, disse Cármen Lúcia ao falar sobre a importância da moralidade na vida pública.
A proibição da candidatura nos casos de renúncia de cargo eletivo para escapar de cassação também foi mantida pelo Supremo. Para o ministro Marco Aurélio, a Lei da Ficha Limpa possui "preceitos harmônicos com a Constituição Federal que buscam a correção de rumos desta sofrida pátria."
Apesar de defender a aplicação ficha limpa, Marco Aurélio fez uma ressalva ao afirmar que a regra só deve valer a condenações ocorridas depois da vigência da lei, iniciada em junho de 2010.
“A lei é valida e apanha atos e fatos que tenham ocorrido após junho de 2010 não atos e fatos pretéritos. Quando eu disse vamos consertar o Brasil foi de forma prospectiva e não retroativa sob pena de não termos mais segurança jurídica”, afirmou Mello.
Primeiro a votar contra a aplicação integral da Lei da Ficha Limpa, o ministro Dias Toffoli criticou a elaboração das regras. A tese de Toffoli foi acompanhada pelos ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.
“A lei complementar número 135 é reveladora de profunda ausência de compromisso com a boa técnica legislativa. É uma das leis recentemente editadas de pior redação legislativa dos últimos tempos. Leis mal redigidas às vezes corrompem o propósito dos legisladores e o próprio direito”, afirmou.
A ficha limpa foi criticada pelos ministros do STF por valer para fatos anteriores à sua vigência e por tornar inelegível uma pessoa condenada que ainda pode recorrer da decisão. Para os quatro ministros que votaram contra a aplicação da lei, a ficha limpa deveria valer apenas para quem for condenado depois que a norma começou a vigorar, ou seja, depois de junho de 2010.
“A população bate palmas, por exemplo, para esquadrões da morte, mas isso é contra qualquer padrão civilizatório e uma corte como esta tem de cobrar não pode permitir que se avance sobre esses valores”, disse Mendes.
“O Congresso não tem o poder de escolher fatos consumados no passado para, a partir dessa identificação, elegê-los como critérios para restrição de direitos fundamentais”, afirmou o ministro Celso de Mello.
O último a votar, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, classificou a Lei da Ficha Limpa como um instrumento de “retroatividade malígna que contraria a vocação normativa do Direito”.
Para ele, a lei não pode valer para casos anteriores à sua vigência e não pode tonar inelegível pessoas que ainda podem recorrer da condenação.
Peluso afirmou que, dessa forma, a lei parece ter sido feita para pessoas específicas e não para a coletividade.
“A lei foi feita para reger comportamento futuros. Então, deixa de ser lei e, a meu ver, passa ser um confisco de cidadania. O estado retira do cidadão uma parte da sua esfera jurídica de cidadania, abstraindo a sua vontade. Não interessa o que você pode ou não evitar”, disse Peluso.
 

Justiça condena Lindemberg Alves a 98 anos e 10 meses de prisão Jurados entenderam que ele teve a intenção de matar a ex-namorada Eloá. Ele foi considerado culpado de 12 crimes cometidos durante sequestro.


Atualizado em 16/02/2012 21h29
Rosanne D'Agostino e Roney Domingos Do G1 SP
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Ao final do quarto dia de julgamento, Lindemberg Alves, de 25 anos, foi condenado a 98 anos e 10 meses de reclusão pela morte de Eloá e pelos outros 11 crimes cometidos durante o sequestro ocorrido em 2008 em Santo André, no ABC. Além disso, terá de pagar 1.320 dias-multa. A sentença começou a ser lida por volta das 19h35 desta quinta-feira (16) no Fórum de Santo André O júri composto por seis homens e uma mulher considerou que houve dolo (intenção) por parte de Lindemberg de matar Eloá - a defesa tentava convencê-los de que Lindemberg gostava da garota e não tinha a intenção de matá-la.
A decisão saiu pouco mais de três anos após Lindemberg sequestrar e matar Eloá, após mais de 100 horas de cativeiro. Para chegar a conclusão de que ele foi culpado pela morte, os jurados ouviram os depoimentos dos jovens que também foram sequestrados por Lindemberg, dos policiais que atuaram no caso e do próprio Lindemberg, o último a depor na quarta-feira (15). Foi a primeira vez que Lindemerg falou sobre o sequestro.
Pouco antes da leitura da sentença, a mãe de Eloá, Ana Cristina Pimentel, apareceu na janela do fórum e causou alvoroço do lado de fora. Muitas pessoas ficaram comovidas.
"Além de eliminar a vida de uma jovem de 15 anos e quase matar Nayara e o bravo policial militar Atos Valeriano, causou enorme transtorno para a sociedade e para o estado", afirmou a juiza, na sentença. Ela afirmou também que as circunstâncias dos fatos que constam do processo "demonstram que o réu agiu com frieza, premeditadamente, em razão de orgulho e egoísmo, sob a premissa de que Eloá não poderia, por vontade própria, terminar o relacionamento amoroso".
A juíza afirmou ainda que requisitou ao Ministério Público que apure a declaração dada pela advogada de defesa, Ana Lúcia Assad, que disse à magistrada: "Você precisa voltar a estudar". A juíza considerou que houve crime contra a honra.
Ao final da leitura, a juíza foi bastante aplaudida pelas pessoas que foram ao fórum acompanhar a decisão. A mãe de Eloá também aplaudiu e depois abraçou um dos filhos dela, irmão da vítima.
Lindemberg ouviu a sentença de cabeça baixa. Ele não poderá recorrer em liberdade. Logo depois do término do júri, ele foi levado para o presídio de Tremembé.
O réu respondeu pela morte de Eloá, por duas tentativas de homicídio (contra Nayara Rodrigues da Silva, baleada no rosto, e o sargento da Polícia Militar Atos Antonio Valeriano, que escapou de um tiro); cárcere privado (de Eloá, Victor Lopes de Campos, Iago Vilera de Oliveira e duas vezes de Nayara) e disparo de arma de fogo (foram quatro) praticados entre os dias 13 e 17 de outubro de 2008 dentro do apartamento onde a ex morava, no segundo andar de um bloco da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) no Jardim Santo André.
Desfecho
Na manhã desta quinta, a advogada de Lindemberg, Ana Lúcia Assad, disse durante a fase de debates do julgamento que seu cliente ainda era apaixonado pela vítima e que não premeditou o crime. A defensora falou por cerca de uma hora e meia. A juíza Milena Dias determinou em seguida o intervalo.
“Ele não é marginal ou um criminoso. Os senhores [jurados] são pessoas de bem, assim como Lindemberg. Peço que o enxerguem como um irmão, pai dos senhores, um amigo. Ele não é bandido. Ele confessou que atirou em Eloá. Lindemberg é apaixonado por Eloá. Foi o grande e único amor da vida dele. Tanto é que ele não recebe visita íntima porque ele não quer ter outra mulher”, disse. “Lindemberg sofre pela morte de Eloá.”
"Não vou pedir a absolvição dele. Ele errou, tomou as decisões erradas e deve pagar por isso, mas na medida do que ele efetivamente fez", disse a advogada. "Peço que os senhores [jurados] condenem o Lindemberg pelo homicídio culposo, pois ele não desejou o resultado. Ele sofre pela morte dela."
Ela falou que a polícia e a mídia também eram responsáveis pela  morte de Eloá.
ana lúcia assad (Foto: Nelson Antoine/Foto Arena/AE)Para advogada, imprensa transformou réu em
monstro (Foto: Nelson Antoine/Foto Arena/AE)
Já a promotora Daniela Hashimoto disse que Lindemberg é “mentiroso, manipulador e dissimulado”. Daniela falou por uma hora e meia. A assistente da acusação dispensou os 30 minutos a que tinha direito.
“É esse rapazinho, bonzinho, coitadinho, arrependido, que veio aqui pedir perdão, ele fez um pedido sincero em frente à mídia, mas ele é uma pessoa que simula e é dissimuladora”, disse a promotora em relação ao pedido de perdão feito por Lindemberg durante seu depoimento. “Se fosse um pouco mais esperto ou orientado poderia ter dito que foi ao apartamento armado porque temia a reação dos pais de Eloá porque Eloá teria dito que apanhou dele [Lindemberg] dias antes”, completou.
Lindemberg
Durante o interrogatório, o réu falou pela primeira vez sobre o crime e admitiu ter atirado na ex. Ele contou detalhes do momento da invasão da PM ao apartamento. "Estávamos conversando os três no sofá. Infelizmente aconteceram algumas reações. A polícia estourou a porta e eu tomei um susto. Ela ameaçou um movimento e eu infelizmente atirei", disse. "Pensei que ela pudesse vir para cima de mim. Eu vi o movimento e atirei. Foi tudo muito rápido."
Questionado se atirou em Nayara, ele disse não se lembrar do fato: "Não me recordo". "Quando fui ver, já estava sendo agredido pelos policiais. Foi tudo muito rápido. Não tinha intenção." Ele disse também que não teve tempo de pensar. Lindemberg negou também ter atirado em um PM durante o sequestro. "É ficção." Ele também pediu perdão à mãe da vítima, Ana Cristina Pimentel.
Público se amontoa para ouvir a sentença (Foto: Roney 
Domingos/G1)Público se amontoa para ouvir a sentença (Foto: Roney Domingos/G1)
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