NATAL/RN - A Polícia Federal prendeu em flagrante, na tarde desta
segunda-feira, no interior de uma agência bancaria, no centro de
Parnamirim, região metropolitanade Natal, um padeiro, mato-grossense, 27
anos e três cearenses: uma aposentada,40 anos; um pedreiro, 49 anos e
uma costureira, 53 anos, todos residentes em Fortaleza/CE. Eles são
acusados de estelionato, formação de quadrilha e uso de documento falso.
Divulgação/PF-RN
A quadrilha
estava tentando aplicar um golpe na Previdência Social.
Há
cerca de 20 dias, os policiais vinham investigando a denúncia de que um
grupo de quatro pessoas, munido de documentos falsos, havia procurado
aquele banco visando obter quantias diversas através de empréstimos
consignados em benefício previdenciário.
Por volta das 15h de
hoje, uma das mulheres suspeitas procurou a agência para receber cerca
de R$ 5 mil reais, apresentando para tal, cartão de benefício,
comprovante de residência e carteira de motorista, todos "montados" e em
nome do seu suposto marido. Os policiais federais, avisados da possível
presença dos falsários para sacar o dinheiro, já aguardavam no interior
da agência e, diante da apresentação dos documentos preparavam-se para
fazer a abordagem quando a mulher apressadamente tentou fugir, mas foi
alcançada, já em via pública, no momento em que adentrava em um veículo
que a esperava com mais três comparsas no seu interior.
Detidas,
duas mulheres e mais dois homens, foram então revistados e com eles
estavam diversos documentos falsos que serviriam para a aplicação do
golpe. De imediato, todos receberem voz de prisão e foram encaminhados
para a Superintendência da PF, onde, durante a autuação, apresentaram
uma história pouco convincente, alegando inocência, que não se conheciam
e que a documentação que estava com eles "havia sido achada por acaso
jogada na rua".
Após o exame de corpo de delito realizado no
ITEP, os presos permanecem sob custódia da PF e deverão ser transferidos
nas próximas horas para uma das unidades do sistema prisional do
Estado, onde aguardarão o pronunciamento da justiça.
* Fonte: Assessoria da PF/RN