Brasília, (AE) - A Comissão Especial da Câmara aprovou por unanimidade,
projeto de lei que proíbe os pais de aplicarem castigos físicos nas
crianças e adolescentes. Conhecida como Lei da Palmada, a proposta foi
aprovada depois que o governo concordou em ceder à pressão da bancada
evangélica e alterou a expressão "castigo corporal" por "castigo
físico".
O projeto, que deverá seguir direto para o Senado sem
passar pelo plenário da Câmara, altera o Estatuto da Criança e do
Adolescente e não estabelece nenhum tipo de criminalização para pais que
baterem nos filhos. Mas a proposta prevê multa de três (R$ 1.635,00) a
20 salários mínimos (R$10.900,00) para os médicos, professores e agentes
públicos que não denunciarem castigos físicos, maus tratos e tratamento
cruel.
Também para contemplar os pleitos da bancada evangélica, a
relatora Teresa Surita (PMDB-RR) retirou do texto a palavra "dor" e a
substituiu por "sofrimento", na definição do que é castigo físico. "Não
há interferência na família. Não há punição dos pais. Mas não podemos
esquecer que a violência mais grave começa com uma palmada", resumiu a
relatora.
Enviado há um ano e cinco meses pelo Palácio do
Planalto ao Congresso, o projeto aprovado hoje contou com o aval do
Executivo. "Se você pensar que no futebol você não vê uma palmada, que
os animais não são mais adestrados com violência, por que não pensar em
uma educação para poder proteger uma criança sem fazer violência
física?", argumentou a secretária Nacional de Direito da Criança e do
Adolescente, Carmem Oliveira, que foi à Câmara acompanhar a votação da
Lei da Palmada.
Pelo projeto, os pais ou responsáveis pela
criança ou adolescente na qual aplicarem castigo físico podem ser
encaminhados a programas de acompanhamento psicológico, cursos de
orientação e até receber advertências de juízes de varas de infância.
"Serão feitas campanhas esclarecendo como educar sem o uso da violência.
O que vai existir é a informação de que bater não educa", disse Teresa
Surita. "O projeto é muito claro ao conceituar o castigo físico. Ele não
interfere na forma de educar. O poder da família é insubstituível",
emendou a deputada Erika Kokay (PT-DF).
O projeto altera o artigo
18 do Estatuto da Criança e do Adolescente ao prever que "a criança e o
adolescente têm o direito de serem educados e cuidados sem o uso de
castigo corporal ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de
correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais,
pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes
públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa
encarregada de cuidar, tratar, educar ou proteger".
A proposta
estabelece que "castigo físico é ação de natureza disciplinar ou
punitiva com o uso da força física que resulte em sofrimento e/ou lesão à
criança ou adolescente". Já tratamento cruel ou degradante é definido
como "conduta ou forma cruel de tratamento que humilhe, ameace
gravemente ou ridicularize a criança ou adolescente". "Na educação de
crianças e adolescentes, nem suaves palmadinhas, nem beliscões, nem
xingamentos, nem qualquer forma de agressão, tenha ela a natureza e a
intensidade que tiver, pode ser admitida", concluiu a relatora.
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