sábado, 18 de fevereiro de 2012

ESCOLAS PÚBLICAS RECEBERÃO CONSULTÓRIOS DENTÁRIOS E OFTALMOLÓGICOS ITINERANTES

A partir de abril, consultórios itinerantes dentários e oftalmológicos vão atender alunos de escolas públicas em 20 estados.
A iniciativa é uma parceria dos ministérios da Educação e da Saúde. Os consultórios são montados em caminhões, que atenderão em frente às escolas que fazem parte do Programa Saúde na Escola. De acordo com o Ministério da Saúde, são 37 veículos, com até dois consultórios oftalmológicos, e 34 caminhões, onde será feito o atendimento.

As crianças passarão por exames de retina, de fundo do olho e receberão óculos quando detectados problemas. Os consultórios dentários são equipados para limpeza, extração e aplicação de flúor.

Na primeira fase, o atendimento oftalmológico será feito nas cidades com hospitais universitários, onde há estudantes de medicina e residentes. Depois, os consultórios serão levados ao interior do país.

De 2011 até o início deste ano, 2.500 municípios aderiram ao Programa Saúde na Escola, segundo o ministério.

Com Informações da Agência Brasil

FOTOS DO CARNAVAL DE SAO TOMÉ, É SHOW!!!



sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

LEGISLATIVO DE SÃO TOMÉ VOLTARÁ OS TRABALHOS

A Câmara de Vereadres de São Tomé, voltará os trabalhos legislativos na próxima quinta-feira dia 23 de fevereiro de 2012, com a Mensagem Anual do Prefeito Anteomar Pereira da Silva " BABÀ" aos vereadores.

Fica o convite a todos que queiram participar.

Abraço e até lá...

Governadora diz que 2011 foi "ano de reconstruir"

Rosalba Ciarlini governadora
A governadora Rosalba Ciarlini (DEM) abriu os trabalhos da Assembleia Legislativa nesta quarta-feira (15) quando leu a mensagem anual do governo  para os deputados estaduais.

Abaixo, a íntegra da mensagem lida pela governadora aos parlamentares.

Senhoras e Senhores Deputados,
Encaminho a Vossas Excelências, membros do Poder Legislativo a Mensagem Anual 2012, com um relatório do trabalho realizado em 2011 e, principalmente, os programas, obras, projetos, investimentos e ações do Governo para este ano de 2012.
Confio que, se 2011 foi o ano de reconstruir, o ano de superar um desequilíbrio fiscal poucas vezes visto na administração estadual, 2012 será o ano de acelerar, com mais e melhores resultados, o nosso projeto de desenvolvimento social e econômico do Rio Grande do Norte.
A travessia até 2012 não foi fácil. O quadro que encontramos superou as piores expectativas. O Legislativo é testemunha do nosso esforço de reorganização do Estado, porque muitas medidas e ações importantes foram aprovadas aqui ou aqui tiveram origem. Uma parceria importante, que nos ajudou a restaurar a governança e a credibilidade do Governo.
Mas a nossa bússola é o futuro, e o futuro é fazer acontecer o RN Maior, o nosso programa de Governo resumido no texto desta Mensagem. Os objetivos são claros: desenvolver a economia, promover o aumento do emprego e da renda, ampliar o acesso e melhorar os serviços públicos, reduzir as desigualdades regionais, melhorar a qualidade de vida da população.
Com o Estado mais equilibrado, começaremos a executar muitas obras de infraestrutura, novos programas sociais - como o Mão Amiga e o RN Mais Justo - e de fortalecimento da economia, como o Import - RN.
Abrimos o exercício de 2012 sob o signo do otimismo, sem tirar os pés do chão. Sabemos que ainda há muito trabalho pela frente, mas temos razões para acreditar que estamos no caminho certo. Um bom sinal é o reconhecimento pelo Governo Federal do nosso esforço de ajuste fiscal, autorizando o aumento da nossa capacidade de contratação de crédito.
Tenho certeza de que o Legislativo continuará a ser parceiro do Governo do Rio Grande do Norte no projeto do RN Maior. Sem abrir mão de sua autonomia e independência, nem de seu poder de fiscalizar e propor.
Rosalba Ciarlini
Governadora do Estado do Rio Grande do Norte

ESTRADA SÃO TOMÉ - CERRO CORÁ RECOMEÇA EM ABRIL, DIZ MENSAGEM DA GOVERNADORA

Está na mensagem anual que a governadora Rosalba Ciarlini leu na tarde de quarta-feira, 15 de fevereiro, na Assembléia Legislativa, que as obras da estrada São Tomé- Cerro Corá, também conhecida como "Estrada da Produção" que interligará os municípios da Serra de Santana a Natal, serão reiniciadas em abril deste ano. O valor total da obra é de R$ 27 milhões.

No ano passado, o investimento em estradas chegou a R$ 114 milhões, contemplando diversas regiões do estado. Para este ano, incluídas as obras iniciadas em 2011, o Governo vai investir, através do DER - Departamento de Estradas de Rodagem - R$ 436,5 milhões em 20 conjuntos de obras viárias, conforme se vê no quadro a seguir:
Com Informações do Governo do RN e Cerro Corá News

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Supremo decide que é constitucional Lei da Ficha Limpa Sete ministros votaram pela aplicação da lei; quatro foram contrários. Com a decisão, legislação valerá para a eleição municipal deste ano.


Atualizado em 16/02/2012 21h14

Supremo decide que é constitucional Lei da Ficha Limpa

Sete ministros votaram pela aplicação da lei; quatro foram contrários.
Com a decisão, legislação valerá para a eleição municipal deste ano.

Débora Santos Do G1, em Brasília
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Os ministros Carlos Ayres Britto (à esq.) e Ricardo 
Lewandowski (centro), que votaram a favor da Ficha Limpa, e Dias 
Toffoli, que votou contra aplicação da lei, durante julgamento no STF 
(Foto: José Cruz/ABr)Os ministros Carlos Ayres Britto (à esq.) e Ricardo
Lewandowski (centro), que votaram a favor da Ficha
Limpa, e Dias Toffoli, que votou contra aplicação
da lei no julgamento no STF (Foto: José Cruz/ABr)
Quase dois anos depois de entrar em vigor, a Lei da Ficha Limpa foi declarada constitucional nesta quinta-feira (16) pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Por sete votos a quatro, o plenário determinou que o texto integral da norma deve valer a partir das eleições de outubro.
Com a decisão do STF, ficam proibidos de se eleger por oito anos os políticos condenados pela Justiça em decisões colegiadas, cassados pela Justiça Eleitoral ou que renunciaram a cargo eletivo para evitar processo de cassação, com base na Lei da Ficha Limpa.
O Supremo definiu ainda que a ficha limpa se aplica a fatos que ocorreram antes de a lei entrar em vigor e não viola princípios da Constituição, como o que considera qualquer pessoa inocente até que seja condenada de forma definitiva.
OS PRINCIPAIS PONTOS DO JULGAMENTO DA FICHA LIMPA
Presunção de inocência
O principal questionamento sobre a ficha limpa era o de que a lei seria inconstitucional ao tornar inelegíveis políticos que ainda poderiam recorrer da decisão. O STF decidiu que a lei não viola o princípio que considera qualquer pessoa inocente até que ela seja condenada de forma definitiva. Essa decisão permite a aplicação da lei a pessoas condenadas por órgão colegiado, mas que ainda podem recorrer da condenação.
Fatos passados
A Lei da Ficha Limpa foi contestada por alcançar fatos que ocorreram antes da sua vigência, inclusive ao determinar o aumento de três para oito anos do prazo que o político condenado ficará inelegível. A maioria do STF decidiu que a lei se aplica a renúncias, condenações e outros fatos que tenham acontecido antes de a ficha limpa entrar em vigor, em junho de 2010.
Renúncia
A proibição da candidatura nos casos de renúncia a cargo eletivo para escapar da cassação foi mantida pelos ministros do STF. A maioria do tribunal defendeu que a renúncia é um ato para "fugir" do julgamento e que deve ser punida com a perda do direito de se eleger.
Prazo de inelegibilidade
A Lei da Ficha Limpa determina que os políticos condenados por órgão colegiado fiquem inelegíveis por oito anos. Este período é contado após o cumprimento da pena imposta pela Justiça. Por exemplo, se um político é condenado a dez anos de prisão, ficará inelegível por oito anos, a contar do fim do cumprimento da pena. Na prática, ele não poderá se candidatar por oito anos.
Rejeição de contas
A lei torna inelegíveis políticos que tiveram contas relativas a cargos públicos rejeitadas, como, por exemplo, um prefeito que tenha tido as contas do mandato reprovadas por um tribunal de contas.
Órgãos profissionais
O Supremo manteve o dispositivo da Lei da Ficha Limpa que torna inelegíveis pessoas condenadas por órgãos profissionais devido a infrações éticas, como nos casos de médicos e advogados que eventualmente tenham sido proibidos de exercer a profissão pelos conselhos de classe.
Fonte: STF
A decisão foi tomada com base no artigo da Constituição que autoriza a criação de regras, considerando o passado dos políticos, para proteger a “probidade administrativa e a moralidade”.
Proposta por iniciativa popular e aprovada por unanimidade no Congresso, a ficha limpa gerou incertezas sobre o resultado das eleições de 2010 e foi contestada com dezenas de ações na Justiça. Depois de um ano da disputa eleitoral, a incerteza provocada pela lei ainda gerava mudanças nos cargos. Em março de 2010, o próprio Supremo chegou derrubar a validade da norma para as eleições daquele ano.
O julgamento começou em novembro de 2011 e foi interrompido por três vezes. Nesta quinta (16), a sessão durou mais de cinco horas para a conclusão da análise de três ações apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo PPS e pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL).
As entidades buscavam definir a aplicação da lei e a análise foi marcada, voto a voto, por intervenções dos ministros que atacavam e defendiam a lei.
O relator, ministro Luiz Fux, foi o primeiro de defender a tarefa da ficha limpa de selecionar os candidatos a cargos públicos com base na “vida pregressa”. Para ele, se a condenação for revertida, o político voltará a poder se eleger.
“A opção do legislador foi verificar que um cidadão condenado mais de uma vez por órgão judicial não tem aptidão para gerir a coisa pública e não tem merecimento para transitar na vida pública”, afirmou Fux.
O direito do cidadão de poder escolher representantes entre pessoas com ficha limpa também foi defendido pelo ministro Joaquim Barbosa. Também votaram a favor da aplicação integral do texto da lei os ministros Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Marco Aurélio, Rosa Weber e Cármen Lúcia.
“É chegada a hora de a sociedade ter o direito de escolher e o orgulhar-se poder votar em candidatos probos sobre os quais não recaia qualquer condenação criminal e não pairem dúvidas sobre mal versação de recursos públicos”, disse Barbosa.
"Não vejo aqui inconstitucionalidade, mas a reafirmação de princípios constitucionais”, disse Cármen Lúcia ao falar sobre a importância da moralidade na vida pública.
A proibição da candidatura nos casos de renúncia de cargo eletivo para escapar de cassação também foi mantida pelo Supremo. Para o ministro Marco Aurélio, a Lei da Ficha Limpa possui "preceitos harmônicos com a Constituição Federal que buscam a correção de rumos desta sofrida pátria."
Apesar de defender a aplicação ficha limpa, Marco Aurélio fez uma ressalva ao afirmar que a regra só deve valer a condenações ocorridas depois da vigência da lei, iniciada em junho de 2010.
“A lei é valida e apanha atos e fatos que tenham ocorrido após junho de 2010 não atos e fatos pretéritos. Quando eu disse vamos consertar o Brasil foi de forma prospectiva e não retroativa sob pena de não termos mais segurança jurídica”, afirmou Mello.
Primeiro a votar contra a aplicação integral da Lei da Ficha Limpa, o ministro Dias Toffoli criticou a elaboração das regras. A tese de Toffoli foi acompanhada pelos ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.
“A lei complementar número 135 é reveladora de profunda ausência de compromisso com a boa técnica legislativa. É uma das leis recentemente editadas de pior redação legislativa dos últimos tempos. Leis mal redigidas às vezes corrompem o propósito dos legisladores e o próprio direito”, afirmou.
A ficha limpa foi criticada pelos ministros do STF por valer para fatos anteriores à sua vigência e por tornar inelegível uma pessoa condenada que ainda pode recorrer da decisão. Para os quatro ministros que votaram contra a aplicação da lei, a ficha limpa deveria valer apenas para quem for condenado depois que a norma começou a vigorar, ou seja, depois de junho de 2010.
“A população bate palmas, por exemplo, para esquadrões da morte, mas isso é contra qualquer padrão civilizatório e uma corte como esta tem de cobrar não pode permitir que se avance sobre esses valores”, disse Mendes.
“O Congresso não tem o poder de escolher fatos consumados no passado para, a partir dessa identificação, elegê-los como critérios para restrição de direitos fundamentais”, afirmou o ministro Celso de Mello.
O último a votar, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, classificou a Lei da Ficha Limpa como um instrumento de “retroatividade malígna que contraria a vocação normativa do Direito”.
Para ele, a lei não pode valer para casos anteriores à sua vigência e não pode tonar inelegível pessoas que ainda podem recorrer da condenação.
Peluso afirmou que, dessa forma, a lei parece ter sido feita para pessoas específicas e não para a coletividade.
“A lei foi feita para reger comportamento futuros. Então, deixa de ser lei e, a meu ver, passa ser um confisco de cidadania. O estado retira do cidadão uma parte da sua esfera jurídica de cidadania, abstraindo a sua vontade. Não interessa o que você pode ou não evitar”, disse Peluso.